A Supervisão Ambiental das obras de execução da rodovia de acesso entre a segunda ponte Brasil Paraguai e a BR 277 (Perimetral Leste) faz pedido à população de Foz do Iguaçu, para que resíduos não sejam descartados nas frentes de serviço já abertas para implantação da futura via.
Ao realizar o monitoramento das áreas onde ocorrem as atividades de execução da rodovia de acesso (Perimetral Leste), a equipe que supervisiona a Gestão Ambiental das obras tem notado o acumulo de resíduos sólidos descartados incorretamente nos trechos da futura via por terceiros, ou seja, a população que circula no trecho de forma irregular, já que o acesso é restrito aos trabalhadores da obra.
Entre os materiais encontrados temos os resíduos domésticos e orgânicos e, até grandes volumes de resíduos de construção civil, os quais não foram gerados pelas atividades desenvolvidas pela executora.
Os resíduos destinados desta forma podem gerar problemas ainda maiores como contaminação do solo, além de fornecerem condições ideais para proliferação de insetos e animais que são vetores de doenças como a dengue, leishmaniose e leptospirose, como é o caso dos mosquitos e ratos.
Dessa forma, ressaltamos que para segurança dos trabalhadores e da população em geral, o acesso a estas áreas é restrito e monitorado não somente durante os horários de serviço, e que quando observada a prática de descarte incorreto nestes locais, são realizados registros que posteriormente podem ser enviados para os órgãos competentes.
Neste sentido, solicitamos a colaboração e sensibilização da população para que tais práticas deixem de ser registradas e assim possamos garantimos um ambiente seguro e equilibrado à todos.
Relembramos que, dentre os processos exigidos para execução das obras, está o licenciamento ambiental que prevê que a executora das obras realize corretamente a Gestão dos Resíduos Sólidos, atividade acompanhada pela Supervisão Ambiental.
A Gestão dos Resíduos Sólidos prevê a destinação adequada desde os materiais oriundos das atividades das obras até os resíduos gerados nos escritórios, os quais são de responsabilidade da fonte geradora, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010. Esta responsabilidade da fonte geradora, conforme a lei, também recai sobre a pessoa física, ou seja, todos os resíduos gerados pelo consumo, assim como os resíduos de construção civil, devem ser corretamente destinados por quem os produz, configurando crime ambiental o descarte ambientalmente incorreto, como o que tem sido observado em trechos específicos das obras.
Os moradores podem fazer denúncias à Prefeitura Municipal caso verifiquem esta prática, não somente nos trechos em que estão acontecendo as obras, através do aplicativo 156 Foz e do número de telefone 156.
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