As atividades de supressão de vegetação ocorrem em alguns trechos em que há a necessidade de retirar a cobertura vegetal, para a implantação do empreendimento.
É importante ressaltar que esta atividade é regulamentada pela Lei nº 12.651/12, e deve ser autorizada previamente pelos órgãos ambientais responsáveis.
No caso das obras em questão, o corte de vegetação está amparado pelas Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, sendo elas: ASV N.º 1.161/2016, ASV N.º 1053.9.2021.30982, ASV N.º 1053.9.2021.48056.
Essas autorizações são instrumentos que disciplinam os procedimentos de supressão de vegetação em obras e empreendimentos, amparadas, anteriormente, por um levantamento técnico da área.
As ações que compreendem as atividades de corte de vegetação passam por um planejamento prévio, o qual produz informações sobre os métodos para a supressão vegetal, e apresenta soluções técnicas e operacionais.
Em campo, a equipe responsável pela execução da supressão é devidamente treinada, com intuito em evitar acidentes e garantir a proteção da fauna e flora remanescentes daqueles locais, além disso, são abordados temas como o correto manejo do solo e de toda a área, a fim de evitar contaminações.
Posterior ao corte das árvores, é realizado a mensuração do material proveniente da supressão, o que também denominamos como cubagem. A cubagem refere-se ao procedimento de medição de pilhas de lenha e toras, definidas conforme a qualidade e a destinação do material.
Os produtos florestais gerados, no caso a madeira, tanto em lenha quanto em tora, são armazenados e transportados até o seu destino. Para o material de origem nativa, há uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento, o Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
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