1. Com quem podemos falar sobre o andamento, prazos e valores de indenização nos processos de desapropriação?

R: os processos de desapropriação são realizados pelo DNIT, por meio da Superintendência Regional do Estado do Paraná, que se situa em Curitiba. Dentro do DNIT os processos são conduzidos pela Procuradoria Federal Especializada, área jurídica que cuida deste tema.

Maiores informações sobre os processos, seu andamento e prazos, deverão ser buscadas junto a procuradoria, no seguinte contato:

Procuradora-Chefe: Lúcia Inêz Rossetto

Telefone: (41) 3361-7354

2. A obra pode entrar em minha propriedade antes do pagamento da indenização?

R: As obras só poderão ter início dentro da propriedade após a conclusão do processo de desapropriação ou se houver acordo prévio com o proprietário.

3. Já entreguei toda a documentação que foi solicitada pela equipe da desapropriação, mas até agora não tive mais informações.

R: A equipe que realizou o levantamento de dados da propriedade e de documentos encaminha todas as informações para o DNIT. Estas informações são analisadas e processadas para que seja realizada avaliação de cada propriedade, para a montagem de cada processo de desapropriação. Depois de montados os processos o DNIT precisa dar entrada em cada um junto à Justiça Federal. Depois de agendadas as audiências junto com a Justiça Federal cada proprietário voltará a ser contactado. Os prazos dependem desta etapa interna do DNIT e de prazos da própria Justiça Federal. Assim que toda esta etapa estiver concluída o DNIT realizará o contato.

4. Qual o prazo para a desapropriação?

R: Os prazos para conclusão de todo processo de desapropriação dependem de várias etapas realizadas pelo DNIT, e também da Justiça Federal. Informações mais detalhadas sobre o seu processo poderão ser fornecidas pela Procuradoria Federal Especializada do DNIT, em Curitiba, no seguinte contato:

Procuradora-Chefe: Lúcia Inêz Rossetto

Telefone: (41) 3361-7354

5. Qual o valor de minha indenização?

R: O valor da indenização de cada propriedade é calculado por critérios técnicos, a partir de estudo de preços de mercado da região. O DNIT avalia a área que será desapropriada e as benfeitorias nela existentes. O valor calculado será apresentado pelo DNIT a cada proprietário, que poderá tirar suas dúvidas sobre a avaliação, nas audiências. O valor final a ser pago como indenização é determinado pelo juiz, em audiência, a partir dos laudos técnicos do DNIT. 

6. E se eu não concordar com a desapropriação?

R: O proprietário pode questionar somente o valor da indenização a ser paga pelo poder público, a desapropriação acontecerá independentemente da sua aceitação.

Isto ocorre, pois, a desapropriação é um instrumento previsto em lei para a transferência da propriedade particular para o Poder Público, em nome do interesse da coletividade, mediante o pagamento de indenização em dinheiro. Este instrumento foi criado porque o interesse público prevalece sobre o interesse particular, como prevê a Constituição Federal.

Uma vez publicado o Decreto desapropriatório, aquele é desapropriado (o proprietário) não poderá discutir o objeto da ação, ou seja, ele não poderá discutir a desapropriação em si, ele somente poderá discutir na justiça o valor da oferta. 

7. Eu quero conhecer o projeto do Acesso:

R: O projeto do Acesso está disponível online, no sistema SEI do Governo Federal, no modo de Acesso Público. O projeto está em dois volumes, e os documentos são os de número SEI 6590915 e SEI 6590972. Os links para acesso são os seguintes:

https://sei.dnit.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?WlW_xY99x7shgcRRcAPhjmly7U2GZhYckxsGmdttCSrR84pIv2JapvvdRP26XWxp3kQr3d01kMQLqW6-3ZjxXs7fMDtS-K4fzz8RzJI0ug5A4BZWFoFYf2OeurZUWA1s

https://sei.dnit.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?WlW_xY99x7shgcRRcAPhjmly7U2GZhYckxsGmdttCSp0fFJWLuHUF11GYRYbLV45nz7fqeTdClgFBsJ3PEeM-8CfQdRHOAKZNANc5ajNajIw7RYVCLbY5IsMe1Pen4wc