O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

Visando agir de forma preventiva, e conciliando a realização das atividades necessárias as obras de implantação da Ponte e Acesso com as questões ambientais, foram detalhadas no Plano Básico Ambiental a implementação de medidas mitigadoras e compensatórias, definidas inicialmente no EIA, e organizadas em Programas Ambientais.

Serão executados os Programas Ambientais:

  • Programa de Gestão e Supervisão Ambiental;
    • Subprograma de Segurança, Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador;
  • Plano Ambiental de Construção;
  • Programa de Monitoramento e Controle de Material Particulado, Gases e Ruídos;
  • Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;
  • Programa de Controle de Processos Erosivos;
  • Programa de Monitoramento da Qualidade do Água;
  • Programa de Resgate e Transplante de Germoplasma Vegetal;
  • Programa de Controle de Supressão de Vegetação;
  • Programa de Monitoramento de Flora Remanescente;
  • Programa de Compensação de Flora;
  • Programa de Monitoramento de Fauna;
  • Programa de Monitoramento de Atropelamento de Fauna;
  • Programa de Comunicação Social;
  • Programa de Assistência à População Atingida;
    • Subprograma de Indenização de Terras e Benfeitorias/ Reassentamento de Populações;
  • Programa de Educação Ambiental;
    • Subprograma de Apoio Técnico à Prefeitura e Desenvolvimento Sustentável; Programa de Resgate Arqueológico;
  • Programa de Gerenciamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
  • Plano de Gerenciamento de Risco e Plano de Ação de Emergência.