O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
Visando agir de forma preventiva, e conciliando a realização das atividades necessárias as obras de implantação da Ponte e Acesso com as questões ambientais, foram detalhadas no Plano Básico Ambiental a implementação de medidas mitigadoras e compensatórias, definidas inicialmente no EIA, e organizadas em Programas Ambientais.
Serão executados os Programas Ambientais:
- Programa de Gestão e Supervisão Ambiental;
- Subprograma de Segurança, Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador;
- Plano Ambiental de Construção;
- Programa de Monitoramento e Controle de Material Particulado, Gases e Ruídos;
- Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;
- Programa de Controle de Processos Erosivos;
- Programa de Monitoramento da Qualidade do Água;
- Programa de Resgate e Transplante de Germoplasma Vegetal;
- Programa de Controle de Supressão de Vegetação;
- Programa de Monitoramento de Flora Remanescente;
- Programa de Compensação de Flora;
- Programa de Monitoramento de Fauna;
- Programa de Monitoramento de Atropelamento de Fauna;
- Programa de Comunicação Social;
- Programa de Assistência à População Atingida;
- Subprograma de Indenização de Terras e Benfeitorias/ Reassentamento de Populações;
- Programa de Educação Ambiental;
- Subprograma de Apoio Técnico à Prefeitura e Desenvolvimento Sustentável; Programa de Resgate Arqueológico;
- Programa de Gerenciamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
- Plano de Gerenciamento de Risco e Plano de Ação de Emergência.